Novas exigências da NR-1 só serão cobradas a partir de 2026
A obrigatoriedade de incluir fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), foi adiada por um ano. A medida, que entraria em vigor com sanções a partir de 26 de maio de 2025, agora terá caráter apenas educativo até 2026. Durante esse período, as empresas não serão autuadas.
O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em 24 de abril de 2025, após diálogo com representantes das bancadas de trabalhadores e empregadores. Segundo o ministro, a proposta é permitir que as empresas se adaptem às novas exigências, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros. Uma Comissão Nacional Tripartite Temática será criada para acompanhar o processo de implementação.
O que muda com a nova NR-1?
A partir de 26 de maio de 2025, os fatores de risco psicossociais deverão ser obrigatoriamente incluídos no inventário de riscos ocupacionais das empresas — ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Essa mudança foi formalizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
Fatores psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é planejado, organizado e executado. Quando mal gerenciados, podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem:
- Metas inatingíveis
- Sobrecarga de trabalho
- Assédio moral
- Falta de apoio da liderança
- Tarefas repetitivas ou solitárias
- Falhas na comunicação
- Desequilíbrio entre esforço e recompensa
Guia orienta aplicação das novas regras
Para auxiliar empregadores e profissionais de SST, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. O documento traz orientações práticas sobre como identificar, avaliar e controlar esses riscos no ambiente corporativo, com exemplos, perguntas frequentes e referências nacionais e internacionais.
O guia destaca a importância da integração com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) ou, em casos mais complexos, pela Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Entre os métodos sugeridos para identificar os riscos estão:
- Observações de campo
- Questionários aplicados aos trabalhadores
- Oficinas participativas
- Combinação de abordagens qualitativas e quantitativas
Plano de ação e documentação no PGR
Após a identificação e avaliação dos fatores psicossociais, as empresas deverão elaborar um plano de ação com medidas preventivas, prazos e responsáveis definidos. A eficácia das ações deve ser acompanhada com a participação ativa dos trabalhadores, buscando sempre a melhoria contínua das condições organizacionais.
Toda a gestão desses riscos deve ser devidamente documentada no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou na própria AEP, conforme exigido pela NR-1. É importante destacar que o foco está nas condições de trabalho e não na avaliação individual da saúde mental dos trabalhadores.
O que esperar até 2026?
Durante o período de transição — de maio de 2025 a maio de 2026 — as ações da Inspeção do Trabalho terão caráter exclusivamente educativo. As autuações só começarão após esse prazo.
Além do guia já divulgado, o governo publicará um manual técnico com orientações detalhadas nos próximos 90 dias, para evitar interpretações equivocadas e proteger empresas e coibir a atuação de profissionais que possam se aproveitar da desinformação.
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