Sefaz-RJ dispensa o envio da DeSTDA em períodos sem movimentação
Medida desburocratiza obrigações para empresas do Simples Nacional
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) anunciou, no início de maio, uma importante mudança na obrigatoriedade da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). A partir de agora, contribuintes do Simples Nacional ficam dispensados de entregar a declaração nos períodos em que não houver movimentações relativas a ICMS-ST, diferencial de alíquota (DIFAL) ou antecipações tributárias.
Entenda o que é a DeSTDA
A DeSTDA é uma obrigação acessória digital exigida de empresas optantes pelo Simples Nacional, por meio da qual devem ser informadas as operações sujeitas à Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota (DIFAL) e Antecipação do ICMS. O preenchimento deve ser feito no Sistema de Documentos e Informações Fiscais (Sedif), e o envio é realizado por meio da aplicação TED (Transmissão Eletrônica de Documentos).
A dispensa atende a uma necessidade prática
De acordo com a Receita Estadual, a dispensa foi motivada pela baixa efetividade do envio obrigatório da DeSTDA sem movimentações. Em fevereiro de 2025, por exemplo, das 76.958 declarações recebidas, 74.771 não apresentaram qualquer movimentação, representando mais de 97% do total.
A mudança busca reduzir a burocracia, facilitar o cumprimento das obrigações acessórias e aumentar a eficiência no processamento das informações fiscais.
Saiba mais
Contribuintes ainda obrigados a declarar devem continuar utilizando o Sedif e seguir as instruções da Sefaz-RJ. Dúvidas sobre o preenchimento e a legislação aplicável podem ser esclarecidas no Portal DeSTDA:
🔗 https://portal.fazenda.rj.gov.br/destda/
Fonte: SEFAZ RJ