ITBI/Rio de Janeiro – Disciplinada sobre a não incidência do imposto na transmissão de imóveis por extinção de pessoa jurídica ou desincorporação do patrimônio de pessoa jurídica
Tendo em vista a necessidade de aperfeiçoamento na interpretação da legislação tributária em vigor, o Fisco municipal disciplinou sobre a não incidência do ITBI na desincorporação ou extinção de pessoa jurídica relativamente a imóveis que tenham sido por ela adquiridos