A Portaria MTE nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio, entra em vigor a 1 de julho de 2025. A norma estabelece que, para o trabalho em feriados no comércio varejista, é necessária uma negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, por meio do sindicato da categoria.
Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A). No entanto, no governo anterior, a Portaria nº 671/2021 autorizou o trabalho em feriados, configurando uma clara ilegalidade, já que a lei prevalece sobre portarias.
A nova portaria pode impactar diversas atividades comerciais e industriais que deixam de ser consideradas essenciais. Com isso, o trabalho em feriados somente será permitido mediante negociação coletiva, por meio de convenção coletiva de trabalho (CCT).
Essa mudança exige atenção das empresas, que deverão negociar com os sindicatos para manter suas operações nesses dias, garantindo conformidade com a legislação trabalhista.
Importante destacar que a portaria não altera a autorização para o trabalho aos domingos, que continua permitido de forma permanente para o comércio em geral, desde que respeitadas as normas da legislação municipal vigente.
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Dezembro/portaria-sobre-trabalho-em-feriados-entrara-em-vigor-em-julho-de-2025#:~:text=O%20Minist%C3%A9rio%20do%20Trabalho%20e,a%20lei%20prevalece%20sobre%20portarias.