Nova Tabela do IRPF a Partir de 1º de Maio de 2025: Confira o que Muda

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A partir de 1º de maio de 2025, entra em vigor a nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme previsto na Medida Provisória nº 1.294/2025, publicada em 11 de abril. A mudança traz atualização nos valores das faixas de tributação, impactando diretamente a retenção mensal do imposto na fonte e o cálculo do carnê-leão. 

Confira abaixo como ficam as novas faixas de tributação: 

Base de Cálculo (R$)  Alíquota (%)  Parcela a Deduzir (R$) 
Até 2.428,80  0%  0,00 
De 2.428,81 até 2.826,65  7,5%  182,16 
De 2.826,66 até 3.751,05  15%  394,16 
De 3.751,06 até 4.664,68  22,5%  675,49 
Acima de 4.664,68  27,5%  908,73 

Além da aplicação das deduções legais tradicionais (como dependentes e INSS), o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado mensal de R$ 607,20, equivalente a 25% da faixa isenta (R$ 2.428,80). Esse modelo dispensa comprovação de despesas e pode ser vantajoso em alguns casos. 

Importante: 

– A dedução por dependente permanece em R$ 189,59 por mês, sem atualização. 

– Também segue inalterado o valor mensal de rendimentos isentos para contribuintes com 65 anos ou mais, fixado em R$ 1.903,98. 

Tabela Anterior (Vigente de 1º de Janeiro a 30 de Abril de 2025) 

Até o final de abril de 2025, segue valendo a tabela estabelecida pela Lei nº 11.482/2007, atualizada pela Lei nº 14.848/2024: 

Base de Cálculo (R$)  Alíquota (%)  Parcela a Deduzir (R$) 
Até 2.259,20  0%  0,00 
De 2.259,21 até 2.826,65  7,5%  169,44 
De 2.826,66 até 3.751,05  15%  381,44 
De 3.751,06 até 4.664,68  22,5%  662,77 
Acima de 4.664,68  27,5%  896,00 

O desconto simplificado válido nesse período é de R$ 564,80, também correspondente a 25% da faixa isenta (R$ 2.259,20). 

Resumo 

As alterações promovidas visam ajustar a tabela do IRPF à realidade econômica e ampliar a faixa de isenção. O uso do desconto simplificado é opcional e pode ser uma alternativa interessante para quem não possui muitas deduções mensais. 

Fique atento: essas mudanças impactam diretamente o cálculo do IR mensal e a sua declaração anual. Para saber qual modelo de tributação é mais vantajoso no seu caso, conte com o apoio de um profissional contábil. 

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