A partir de 1º de maio de 2025, entra em vigor a nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme previsto na Medida Provisória nº 1.294/2025, publicada em 11 de abril. A mudança traz atualização nos valores das faixas de tributação, impactando diretamente a retenção mensal do imposto na fonte e o cálculo do carnê-leão.
Confira abaixo como ficam as novas faixas de tributação:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 2.428,80 | 0% | 0,00 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Além da aplicação das deduções legais tradicionais (como dependentes e INSS), o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado mensal de R$ 607,20, equivalente a 25% da faixa isenta (R$ 2.428,80). Esse modelo dispensa comprovação de despesas e pode ser vantajoso em alguns casos.
Importante:
– A dedução por dependente permanece em R$ 189,59 por mês, sem atualização.
– Também segue inalterado o valor mensal de rendimentos isentos para contribuintes com 65 anos ou mais, fixado em R$ 1.903,98.
Tabela Anterior (Vigente de 1º de Janeiro a 30 de Abril de 2025)
Até o final de abril de 2025, segue valendo a tabela estabelecida pela Lei nº 11.482/2007, atualizada pela Lei nº 14.848/2024:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 2.259,20 | 0% | 0,00 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
O desconto simplificado válido nesse período é de R$ 564,80, também correspondente a 25% da faixa isenta (R$ 2.259,20).
Resumo
As alterações promovidas visam ajustar a tabela do IRPF à realidade econômica e ampliar a faixa de isenção. O uso do desconto simplificado é opcional e pode ser uma alternativa interessante para quem não possui muitas deduções mensais.
Fique atento: essas mudanças impactam diretamente o cálculo do IR mensal e a sua declaração anual. Para saber qual modelo de tributação é mais vantajoso no seu caso, conte com o apoio de um profissional contábil.