A partir de janeiro de 2026, os lucros e dividendos distribuídos por empresas brasileiras a pessoas físicas enfrentarão uma nova tributação. Até 2025, esses rendimentos eram isentos de IRPF, mas agora, valores acima de R$ 50.000 mensais serão taxados em 10% na fonte. Essa mudança, parte da reforma do Imposto de Renda, afeta diretamente sócios, empresários e investidores. Entender as regras com antecedência ajuda a evitar erros fiscais e otimizar o planejamento societário.
Quando e como a tributação incide
A regra vale para pagamentos, créditos ou entregas de lucros e dividendos a residentes no Brasil, quando o total mensal de uma mesma empresa ultrapassar R$ 50.000. Acima desse limite, aplica-se 10% sobre o valor integral, sem deduções. Se houver múltiplos pagamentos no mês, some tudo e recalcule a retenção.
Exceção para lucros até 2025
Lucros apurados até 2025 ficam isentos, desde que a distribuição seja aprovada em ata até 31 de dezembro de 2025 e pagos conforme o cronograma original. Registre a deliberação na Junta Comercial em até 30 dias (art. 33 do Decreto nº 1.800/1996). Isso protege distribuições futuras sem a nova taxação.
Dica prática: Convocar assembleia de sócios ainda em dezembro para formalizar e registrar tudo evita surpresas em 2026.
Regras para remessas ao exterior
Dividendos enviados ao exterior também sofrem 10%, com exceções: governos estrangeiros (com reciprocidade), fundos soberanos (Lei nº 11.312/2006) e entidades de previdência. Lucros até 2025 seguem a mesma isenção se aprovados a tempo.
Para beneficiários no exterior, se a carga total (IRPJ/CSLL + 10%) exceder as alíquotas nominais, há crédito compensatório opcional, calculado pela diferença efetiva (Lei nº 9.250/1995). O Executivo regulamentará a solicitação em até 360 dias por exercício.
Ações práticas para empresas
Mapeie lucros acumulados e delibere até dezembro de 2025.
Atualize controles internos para somar pagamentos mensais.
Adeque sistemas fiscais ao novo cálculo de retenção.
Consulte contadores para revisar políticas de distribuição.
Esses passos garantem conformidade e minimizam impactos no fluxo de caixa.
Conclusão
A alíquota de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000 mensais altera o planejamento financeiro de muitas empresas. Aproveite 2025 para formalizar deliberações e ajustar rotinas isso pode economizar tempo e recursos. O próximo passo é a sanção presidencial, esperada até 31 de dezembro, para entrada em vigor em janeiro de 2026. Monitore o processo e prepare-se para uma transição segura.
Fontes
Lei nº 9.250/1995
Lei nº 11.312/2006
PL 1087/2025




