🚨 Atenção, empresas! O ponto eletrônico está entrando em uma nova era de fiscalização.

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A Portaria MTE nº 671/2021 já havia modernizado o registro de ponto, criando os modelos REP-C, REP-A e REP-P.
Agora, em 2025, uma nova Nota Orientativa do eSocial determina:
🔔 todos os sistemas de ponto devem estar integrados ao eSocial até dezembro/2025.

📌 O que muda, na prática?

✔ Seu sistema de ponto precisa ser homologado e integrado oficialmente ao eSocial;
✔ As marcações de jornada serão cruzadas com a folha de pagamento;
✔ Risco de multas entre R$ 4.000 e R$ 6.000 por inconsistências ou falta de integração.

⚠ Quem está mais vulnerável?

– Empresas que ainda usam planilhas manuais ou cartões de papel;
– Sistemas de ponto sem API ou integração reconhecida pelo eSocial.

💡 O que fazer agora?

1️⃣ Verifique se seu sistema de ponto está apto para o eSocial;
2️⃣ Ajuste políticas de home office e trabalho híbrido – sim, esses também serão fiscalizados!
3️⃣ Implemente auditorias internas para validar as marcações antes do envio.

🔍 Fica o alerta:
A gestão do ponto eletrônico agora é responsabilidade compartilhada entre DP, TI e Jurídico.
Quem não se adequar, sentirá no bolso.

⚖ Base legal:

📌 Portaria MTE nº 671/2021 – Estabelece regras e modelos de registro eletrônico de ponto (REP-C, REP-A e REP-P);
📌 Nota Orientativa eSocial (2025) – Torna obrigatória a integração dos sistemas de ponto ao eSocial até dezembro/2025;
📌 CLT – Art. 74 – Exige controle de jornada para empresas com mais de 20 colaboradores.

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